LEI Nº 2.285, DE 26 DE ABRIL DE 1993
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a construir um jazido no lote 22 – Quadra F.1, no Cemitério da Saudade, onde encontram-se os restos mortais da menor ANDRÉA DE ÂNGELO.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir um jazigo no Lote 22 da Quadra F.1, no Cemitério da Saudade, neste Município de Caieiras, onde encontram-se sepultados os restos mortais da menor ANDRÉA DE ÂNGELO, cujo falecimento ocorreu aos 21 de Abril de 1993.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de abril de 1993.
Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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