LEI Nº 2.288, DE 06 DE MAIO DE 1993
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio que especifica e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a EMED - Serviços Médicos Hospitalares S/C Ltda, através do Hospital Regional, Caieiras objetivando a provação de serviços de assistência médica e saúde ambiental.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Convênio correrão por conta de recursos provenientes do repasse do Convênio firmado entre o Estado de São Paulo, através da Secretária de Estado da Saúde.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 06 de maio de 1993.
Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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