LEI Nº 2.290, DE 11 DE MAIO DE 1993

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a Cancelar e Revalidar Decretos que especifica e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a cancelar o Decreto nº 2624, de 26 de fevereiro de 1987, que dispõe sobre aprovação de substituição de plantas do loteamento denominado Jardim Marcelino.

 

Art. 2º  Fica o Poder Executivo autorizado a revalidar o Decreto nº 1760, de 17 de março de 1980, ficando restaurada a validade das plantas do referido loteamento e memoriais descritivos, na conformidade das instruções constantes do Processo nº 1416/79.

 

Art. 3º  Fica o Poder Executivo autorizado a Conceder o prazo de 2 (dois) anos para a execução das vias de circulação do loteamento, demarcação de lotes, quadras, logradouros e o escoamento de águas pluviais e de 6 (seis) anos para a execução dos equipamentos urbanos básicos, consistentes em rede de energia elétrica, rede de água, guias e sarjetas e arborização.

 

Parágrafo único.  Os prazos acima previstos, serão contados a partir da data da publicação do Decreto que os conceder.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 11 de maio de 1993.

 

                                 

Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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