LEI Nº 2.292, DE 25 DE MAIO DE 1993

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a executar serviços de terraplenagem, construção de alambrado, vestiários e plantação de grama em área que especifica e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a executar serviços de terraplanagem, construção de alambrado, vestiários e plantação de grama, no imóvel de propriedade do Governo do Estado de São Paulo, sito neste Município de Caieiras, no Bairro Jardim Esperança, área que estava destinada à instalação da FEBEM.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 25 de maio de 1993.

 

                                 

Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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