LEI Nº 231, DE 29 DE MAIO DE 1963

 

Dispõe sobre: abertura de crédito especial na importância de Cr$ 7.159,00.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieirassanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial na importância de Cr$ 7.159,00 (sete mil cento e cincoenta e nove cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento do saldo do débito junto ao Departamento de Obras Sanitárias, relativo ao projeto do sistema de abastecimento de água e rede de esgotos.

 

Art. 2º  O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, previsto por índices técnicos.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de maio de 1963.

 

 

GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de maio de 1963.

 

 

EVELINO AGUIAR DE AZEVEDO

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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