LEI Nº 2.296, DE 09 DE JUNHO DE 1993

 

Dispõe sobre: Abertura do Crédito Adicional Suplementar.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a abertura de um crédito adicional suplementar, na contadoria da Câmara Municipalidade Caieiras, para atender os seguintes itens orçamentários:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

01.01.001.2.001

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0. 

Material de Consumo

100.000.000,00

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0. 

Serv.Terceiros e Encargos

 

3.1.3.7 

Outros Serv.Ter. e Encargos

200.000.000,00

01.01.001.1.009

 

 

4.0.0.0. 

Despesas de Capital

 

4.2.0.0. 

Inversões Financeiras

 

4.2.5.0. 

Aquisição e Títulos Representativos do Capital já

 Integralizado

64.000.000,00

 

TOTAL

364.000.000,00

 

Art. 2º  Para atender a suplementação supramenciona, fica anulado parcialmente o seguinte item orçamentário: 

 

Código

Especificação

Valor Cr$

01.01.001.2.001

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.9.0. 

Diversas Despesas de Custeio

 

3.1.9.1. 

Sentenças Judiciárias

 364.000.000,00

 

TOTAL

364.000.000,00

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 02 de junho de 1993.

 

                                 

Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor