LEI Nº 2.296, DE 09 DE JUNHO DE 1993
Dispõe sobre: Abertura do Crédito Adicional Suplementar.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de um crédito adicional suplementar, na contadoria da Câmara Municipalidade Caieiras, para atender os seguintes itens orçamentários:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
01.01.001.2.001 |
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3.0.0.0. | Despesas Correntes |
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3.1.0.0. | Despesas de Custeio |
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3.1.2.0. | Material de Consumo | 100.000.000,00 |
3.0.0.0. | Despesas Correntes |
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3.1.0.0. | Despesas de Custeio |
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3.1.3.0. | Serv.Terceiros e Encargos |
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3.1.3.7 | Outros Serv.Ter. e Encargos | 200.000.000,00 |
01.01.001.1.009 |
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4.0.0.0. | Despesas de Capital |
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4.2.0.0. | Inversões Financeiras |
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4.2.5.0. | Aquisição e Títulos Representativos do Capital já Integralizado | 64.000.000,00 |
| TOTAL | 364.000.000,00 |
Art. 2º Para atender a suplementação supramenciona, fica anulado parcialmente o seguinte item orçamentário:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
01.01.001.2.001 |
|
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3.0.0.0. | Despesas Correntes |
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3.1.0.0. | Despesas de Custeio |
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3.1.9.0. | Diversas Despesas de Custeio |
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3.1.9.1. | Sentenças Judiciárias | 364.000.000,00 |
| TOTAL | 364.000.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 02 de junho de 1993.
Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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