LEI Nº 2.297, DE 09 DE JUNHO DE 1993

 

Dispõe sobre: Abertura do Crédito Adicional Suplementar.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º   Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar, no valor Cr$ 80.000.000,00 (oitenta bilhões de cruzeiros), destinado a reforçar os seguintes itens orçamentários:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

02. 

GABINETE DO PREFEITO

 

02. 

GABINETE DO PREFEITO

 

0307020.2.005

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0. 

Serv. Terc. Encargos

 

3.1.3.2. 

Outros Serv. Encargos

3.000.000.000,00

02. 

GABINETE DO PREFEITO

 

02. 

GABINETE DO PREFEITO

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0. 

Serv. Terc. Encargos

 

3.1.3.2. 

Outros Serv. Encargos

3.000.000.000,00

04. 

DEPTO DE FINANÇAS

 

04. 

DEPTO DE FINANÇAS

 

0308032.2.003

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0. 

Serv. Terc. Encargos

 

3.1.3.2. 

Outros Ser. Encargos

10.000.000.000,00

05. 

DEPTO OBRAS E SERV. MUNICIPAIS

 

05. 

DEPTO OBRAS E SERV. MUNICIPAIS

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0. 

Material de Consumo

11.000.000.000,00

05. 

DEPTO OBRAS E SERV. MUNICIPAIS

 

05. 

DEPTO OBRAS E SERV. MUNICIPAIS

 

4.0.0.0. 

Despesas de Capital

 

4.1.0.0. 

Investimentos

 

4.1.2.0. 

Equipamentos e Material Permanente

12.000.000.000,00

05. 

DEPTO OBRAS E SERV. MUNICIPAIS

 

05. 

DEPTO OBRAS E SERV. MUNICIPAIS

 

4.0.0.0. 

Despesas de Capital

 

4.1.0.0. 

Investimentos

 

4.1.2.0. 

Equipamentos e Material Permanente

20.000.000.000,00

06. 

DEPTO EDUCAÇÃO ESPORTE TURISMO

 

06. 

DEPTO EDUCAÇÃO ESPORTE TURISMO

 

4.0.0.0. 

Despesas de Capital

 

4.1.0.0. 

Investimentos

 

4.1.2.0. 

Equipamentos e Material Permanente

13.000.000.000,00

07. 

DEPTO SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

07. 

DEPTO SAÚDE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0. 

Material de Consumo

4.000.000.000,00

 

TOTAL

80.000.000.000,00

 

Art. 2º  O ato de abertura indicará os recursos, obedecidos as normas do Artigo 43 da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 09 de junho de 1993.

 

                                 

Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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