LEI Nº 2.300, DE 16 DE JUNHO DE 1993
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a executar obra especifica e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a executar as obras abaixo especificadas, junto à Rodovia SP-332 (Trevo do Serpa) e Avenida Marcelino Bressiane até a Rua Barueri, neste Município de Caieiras:
1. Abertura e preparo de caixa até 25 cm;
2. Fornecimento e assentamento de guias;
3. Construção de sarjetas ou sarjetões de concreto;
4. Base de macadame hidráulico;
5. Base de macadame betuminoso;
6. Imprimação betuminosa;
7. Base de binder com 4 cm de espessura;
8. Capa asfáltica com 4 cm de espessura;
9. Serviços complementares.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 16 de junho de 1993.
Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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