LEI Nº 2.303, DE 18 DE JUNHO DE 1993
Dispõe sobre: Denominação da Rodoviária Municipal e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada "RODOVIÁRIA MUNICIPAL ALÍPIO MARTINHO”, a Rodoviária localizada na praça da Emancipação Prefeito Gino Dártora, neste Município de Caieiras.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de junho de 1993.
Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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