LEI Nº 2.304, DE 22 DE JUNHO DE 1993
Dispõe sobre: Autoriza o Executivo a alienar as ações da CESP, de propriedade do Município.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar as ações da CESP - Companhia Energética de São Paulo, de propriedade do Município, através da Bolsa de Valores.
Art. 2º Fica também autorizado, a contratar, Assessoria para efetuar a alienação do que trata o artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 22 de junho de 1993.
Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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