LEI Nº 2.304, DE 22 DE JUNHO DE 1993

 

Dispõe sobre: Autoriza o Executivo a alienar as ações da CESP, de propriedade do Município.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar as ações da CESP - Companhia Energética de São Paulo, de propriedade do Município, através da Bolsa de Valores.

 

Art. 2º  Fica também autorizado, a contratar, Assessoria para efetuar a alienação do que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 22 de junho de 1993.

 

                                 

Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor