LEI Nº 2.305, DE 22 DE JUNHO DE 1993
Dispõe sobre: Reajuste Salarial, Abono de Emergência e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste salarial, a todos os servidores da municipalidade, no percentual de 30% (trinta por cento).
Art. 2º O reajuste mencionado no Artigo 1º será extensivo aos aposentados e pensionistas.
Art. 3º As frações de centavos verificadas no cálculo do valor, poderão ser arredondadas para mais ou para menos.
Art. 4º Fica concedido Abono de Emergência a todos os servidores da Municipalidade, inclusive aos aposentados e pensionistas no valor de Cr$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil cruzeiros), que será pago junto com o salário do mês de junho do fluente ano.
Art. 5º O Abono de Emergência será concedido exclusivamente neste mês, não se incorporando para qualquer efeito legal ao salário e ao vencimento dos servidores.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 1993.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 22 de junho de 1993.
Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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