LEI Nº 2.305, DE 22 DE JUNHO DE 1993

 

Dispõe sobre: Reajuste Salarial, Abono de Emergência e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste salarial, a todos os servidores da municipalidade, no percentual de 30% (trinta por cento).

 

Art. 2º  O reajuste mencionado no Artigo 1º será extensivo aos aposentados e pensionistas.

 

Art. 3º As frações de centavos verificadas no cálculo do valor, poderão ser arredondadas para mais ou para menos. 

 

Art. 4º  Fica concedido Abono de Emergência a todos os servidores da Municipalidade, inclusive aos aposentados e pensionistas no valor de Cr$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil cruzeiros), que será pago junto com o salário do mês de junho do fluente ano.

 

Art. 5º  O Abono de Emergência será concedido exclusivamente neste mês, não se incorporando para qualquer efeito legal ao salário e ao vencimento dos servidores.

 

Art. 6º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 7º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 1993.

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 22 de junho de 1993.

 

                                 

Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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