LEI Nº 2.307, DE 30 DE JUNHO DE 1993

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar as ações que especifica e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º   Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar as ações abaixo especificadas, de propriedade do Município, através da Bolsa de Valores:

 

a) Ações da TELEBRÁS

 

b) Ações da PETROBRÁS

 

c) Ações da SABESP

 

d) Ações da COMASP

 

e) Ações da TELESP

 

Art. 2º  Fica também autorizado a Contratar assessoria para efetuar as alienações de que trata o Artigo anterior.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de junho de 1993.

 

                                 

Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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