LEI Nº 2.309, DE 09 DE JULHO DE 1993
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a executar serviços de reforma de vestiários, construção de alambrado e plantação de grama em área que especifica e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a executar serviços de reforma de vestiários, construção de alambrado e plantação de grama, no imóvel localizado em frente às Ruas Canário, Arara, Siriema e Pardal, área de uso institucional, Portal das Laranjeiras, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, a qual foi cedida por permissão de uso à Sociedade Atlética e de Futebol Unidos das Laranjeiras, através do Decreto nº 3458, de 28 de dezembro de 1.992.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 09 de julho de 1993.
Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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