LEI Nº 2.312, DE 04 DE AGOSTO DE 1993
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a alienar as ações que especifica e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar as ações da ELETROBRÁS, de propriedade do Município, através da Bolsa de Valores.
Art. 2º Fica também autorizado a contratar assessoria para efetuar a alienação de que trata o Artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 04 de agosto de 1993.
Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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