LEI Nº 2.314, DE 11 DE AGOSTO DE 1993

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a doar madeiramento ao Fundo Social de Solidariedade de Caieiras e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Fundo Social de Solidariedade do Município, aproximadamente 60 m³ de madeiramento, tipo eucalipto, extraído do imóvel de propriedade da Municipalidade, Situado no Portal das Laranjeiras, na lateral da Rua Anú e divisa com terras da Companhia Melhoramentos de São Paulo - Indústrias de Papel. 

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 11 de agosto de 1993.

 

                                 

Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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