LEI Nº 2.316, DE 11 DE AGOSTO DE 1993

 

Dispõe sobre: Abertura de crédito adicional especial.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no valor de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros reais), destinado a atender a Fanfarra da EEPSG. Walther Weiszflog, para a compra de instrumento musical, como se segue:

 

Código

Especificação

Valor CR$

06. 

DEPTO. EDUCAÇÃO ESPORTE TURISMO

 

06. 

DEPTO. EDUCAÇÃO ESPORTE TURISMO

 

0842188.1.017

 

 

4.0.0.0. 

 Despesas de Capital

 

4.3.0.0. 

Transferências de Capital

 

4.3.3.1. 

Auxilio p/ despesas de Capital

25.000,00

 

TOTAL

25.000,00

 

Art. 2º  O ato de abertura indicará os recursos para atender a abertura de crédito adicional especial mencionada no Artigo 1º, obedecidas as normas do Artigo 43 da Lei nº 4320/64.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 11 de agosto de 1993.

 

                                 

Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor