LEI Nº 2.318, DE 19 DE AGOSTO DE 1993
Dispõe sobre: Acrescenta ZUD-32, como Perímetro de Zona de Uso Diversificado.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescido ao Artigo 1º do Decreto nº 1813, de 20 de Agosto de 1980, a ZUD-32, com a seguinte descrição:
SITUAÇÃO: Localiza-se a Estrada do Ajoá, Área I, situada a Rua do Castanho ou Ajoá, Quinhão nº 4, Gleba da Serra, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Começa num ponto localizado na lateral da Estrada do Ajoá, na divisa com TAKEO KAVADE. Daí segue em reta com distância de 29,00m; deflete à direita e mede mais 10,00m; deflete à esquerda e mede mais 34,00m; deflete à direita e mede mais 26,00m; deflete à esquerda e mede mais 33,00m; deflete a direita e mede mais 44,00m. Confronta messes 06 (seis) segmentos com TAKEO KAVADE. Daí deflete à direita e segue em reta com distância de 168,71m; deflete à direita e mede mais 44,42m; deflete à esquerda e mede mais 25,00m. Confronta nesses 03 (três) últimos segmentos com o Jardim Regina. Daí deflete à direita e segue em reta com distância de 22,00m pela lateral da Estrada do Ajoá, até o ponto inicial desta descrição perimétrica, perfazendo a área de 6.920,00m².
Art. 2º A característica de zona de uso Diversificado (ZUD) está inserida na Lei Estadual no 1817, de 27 de outubro de 1978.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 19 de agosto de 1993.
Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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