LEI Nº 2.319, DE 19 DE AGOSTO DE 1993

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo regularizar loteamento que especifica e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a regularizar, junto aos órgãos competentes, os loteamentos denominados "Jardim Maria Luiza" e "Parque Genioli", localizados - no Bairro do Taboão, Município de Caieiras, que perfazem uma área total de 193.600,00 m² (cento e noventa e três mil e seis centos metros quadrados), cujas plantas e memoriais descritivos dos lotes ficam fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de verba própria do Orçamento, Suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 16 de agosto de 1993.

 

                                 

Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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