LEI Nº 2.320, DE 19 DE AGOSTO DE 1993
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio que especifica e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênio, e Aditamentos com o Estado do São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios de Agricultura e Abastecimento, objetivando a construção de pavilhão para feira de produtores.
Art. 2º Para cumprimento do disposto no Artigo 10, fica o Poder Executivo autorizado:
I - A receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais;
II - Abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelos ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentária.
Art. 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 19 de agosto de 1993.
Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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