LEI Nº 2.321, DE 19 DE AGOSTO DE 1993
Dispõe sobre: desafetação de área que especifica e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica desafetada do uso comum do povo, passando para bens patrimoniais, o imóvel abaixo descrito e caracterizado:
SITUAÇÃO: Localiza-se à Rua Ibiúna, no loteamento Jardim dos Eucaliptos, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
ÁREA: 6.079,23 m²
PROPRIETÁRIO: Prefeitura Municipal de Caieiras
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: "Começa no marco M8, localizado na lateral da Rua Ibiúna, a aproximadamente 75,00m do cruzamento com a Rua Itapetininga. Daí, segue pela lateral da Rua Ibiúna, em reta, com rumo de 62º06'13" NW e distância de 38,16m, até o marco M2. Daí deflete à esquerda e segue em reta, ainda pela lateral da Rua Ibiúna, com rumo de 67º09'47“NW e distância de 47,03m, até o marco M3. Daí deflete à direita com rumo de 20º57'47" NE e segue em reta com distância de 69,33m, confrontando com a Viela 8, até o marco M4. Daí deflete à direita com rumo de 69º06'13" SE e segue em reta com a distância de 85,00m, confrontando com a Viela 7, até o marco M7. Daí deflete à direita com rumo de 20º53'47"SW e segue em reta com distância de 75,58m, confrontando com o remanescente da área de uso institucional de propriedade da Prefeitura do Município de Caieiras, até o marco M8, início desta descrição perimétrica, perfazendo a área de 6.079,23m²."
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 19 de agosto de 1993.
Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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