LEI Nº 234, DE 28 DE JUNHO DE 1963
Dispõe sobre: abertura de crédito especial no valor de cr$ 60.000,00.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial no valor de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) destinado a ser distribuído às seguintes entidades esportivas: CLUBE RECREATIVO MELHORAMENTOS DE S. PAULO, UNIÃO RECREATIVA MELHORAMENTOS DE SÃO PAULO e BRASIL F.C.
§ 1º O benefício previsto neste artigo refere-se à dotação orçamentária 621-8-29-4- item VII – Auxilio às Entidades Esportivas, do ano de 1962, que, por não ter sido recebido, caiu em exercício findo.
§ 2º Do valor acima ditado cabe a cada Clube a importância de Cr$ 20.000,00.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão supridas pelo excesso de arrecadação deste exercício, a ser determinado por índice técnico.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de junho de 1963.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de junho de 1963.
NELSON ANTÔNIO DE GASPERI
Resp. pelo exp. Da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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