LEI Nº 2.324, DE 25 DE AGOSTO DE 1993

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a doar medicamento ao Lar Assistencial São Benedito e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º    Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao LAR ASSISTENCIAL SÃO BENEDITO, Entidade Filantrópica, situada à Rua dos Cravos nº 230, Vila Espanhola, Município de Francisco Morato, Estado de São Paulo, C.G.C. nº 51.455.806 0001-05, 79 (setenta e nove) caixas com 50 ampolas de "Diazepan" Injetável - Empenho nº 012.2735.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 25 de agosto de 1993.

 

                                 

Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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