LEI Nº 2.325, DE 25 DE AGOSTO DE 1993

 

Dispõe sobre: Abertura de crédito adicional suplementar.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar, no valor de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros reais), destinado a atender a APAE de Caieiras, como se segue:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

08. 

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

08. 

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

1581031.2.006

 

 

3.0.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.2.3.0. 

Transf. a Inst. Privadas

 

3.2.3.1. 

Subvenções Sociais

40.000,00

,00

TOTAL

40.000,00

 

Art. 2º  O Ato de abertura indicará os recursos para atender a abertura de crédito adicional suplementar mencionada no Artigo 10, obedecidas as normas do Artigo 43, da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 25 de agosto de 1993.

 

                                 

Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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