LEI Nº 2.326, DE 25 DE AGOSTO DE 1993
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo doar materiais inservíveis ao Fundo Social de Solidariedade de Caieiras e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Fundo Social de Solidariedade de Caieiras, materiais inservíveis, conforme abaixo especificados, os quais foram devidamente avaliados por Comissão designada pelo Executivo, através da Portaria nº 4.254, de 08 de junho de 1993, cujo Laudo fica fazendo parte integrante da presente Lei:
- 03 carcaças Galion;
- 17 pneus grandes;
- 30 pneus 900X20;
- 52 pneus de carro de passeio.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 25 de agosto de 1993.
Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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