LEI Nº 2.327, DE 25 DE AGOSTO DE 1993
Dispõe sobre: Doação de Equipamentos de propriedade desta Câmara Municipal à Prefeitura do Município de Caieiras e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Mesa da Câmara Municipal de Caieiras autorizada a promover a doação de 03 (três) máquinas de escrever eletrônicas, IBM, à Prefeitura do Município de Caieiras, descritas a seguir:
01. modelo 6783, série 082026302, nº de identificação 186;
02. modelo 6783, série 082026265, nº de identificação 184;
03. modelo 6746, série 08201442, nº de identificação 135.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 25 de agosto de 1993.
Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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