LEI Nº 2.328, DE 25 DE AGOSTO DE 1993
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo Executar Obras que especifica e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a executar as obras abaixo especificadas junto ao imóvel sito na Estrada Santa Inês, Km. 16, neste Município, de propriedade do Centro Hípico de Caieiras:
a) Abertura de dois platôs para construção das pistas;
b) Melhorias do acesso interno do local, com serviços de motoniveladora.
Art. 2º Em contra prestação aos serviços prestados, obriga-se a Associação a dar atendimento aos excepcionais devidamente matriculados na APAE de Caieiras, tratamento terapêutico, todas as segundas-feiras, a partir da conclusão dos serviços acima previstos.
Art. 3º O descumprimento das obrigações contidas no Artigo 2º, será lançado contra a Associação a imediata cobrança dos serviços acima previstos.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei, correrão a conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 25 de agosto de 1993.
Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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