LEI Nº 2.331, DE 31 DE AGOSTO DE 1993
Dispõe sobre: Transformação em Escolas Municipais de Educação Maternal e Infantil as atuais Creches e Pré-Escolas do Município.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam transformadas em Escolas Municipais de Educação Maternal e Infantil, as atuais Creches e Pré-Escolas do Município.
Art. 2º As Escolas de que trata o Artigo 1º, ficam subordinadas ao Departamento de Educação, Esporte e Turismo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 31 de agosto de 1993.
Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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