LEI Nº 2.332, DE 31 DE AGOSTO DE 1993
Dispõe sobre: Acrescenta ZUD-33, como Perímetro de Zona de Uso Diversificado.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescido ao Artigo 1º do Decreto nº 1813, de 20 de agosto de 1980, a ZUD-33, com a seguinte descrição:
SITUAÇÃO: Localiza-se à Av. das Araucárias, lote 40, Quadra 03, Jardim dos Eucaliptos, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Av. das Araucárias onde mede 16,28 metros, da frente aos fundos, do lado direito de quem da Rua olha o imóvel, mede 25,00 metros, confrontando com o lote nº 39; do lado esquerdo mede 26,75 metros, confrontando com o Jardim Boa Vista; nos fundos mede 8,38 metros, confrontando com o lote nº 41, perfazendo uma área total de 308,07 m².
Art. 2º A característica de Zona de Uso Diversificado (ZUD) está inserida na Lei Estadual nº 1817,de 27 de outubro de 1978.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 31 de agosto de 1993.
Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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