LEI Nº 235, DE 28 DE JUNHO DE 1963
Dispõe sobre: abertura de crédito especial.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial até a importância de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) destinado às despesas com a construção de uma linha de energia elétrica de alta tensão e da respectiva cabine de medição.
Art. 2º O valor do crédito criado pelo artigo 1º desta Lei será coberto com o produto do excesso de arrecadação deste exercício, previsto por índices técnicos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de junho de 1963.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de junho de 1963.
NELSON ANTÔNIO DE GASPERI
Resp. pelo exp. Da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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