LEI Nº 2.337, DE 23 DE SETEMBRO DE 1993
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paul, por intermédio da Secretaria da Educação, objetivando a implantação do projeto “INOVAÇÕES NO ENSINO BÁSICO NO ESTADO DE SÃO PAULO”, através da implantação do programa de apoio à Pré-Escola.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Educação, objetivando a conjugação de esforços no Sentido de implantar e desenvolver, no Projeto I.E.B. o programa de Apoio à Pré-Escola, através da elaboração, apuração de Planos Municipais, nos termos do Artigo 5º do Decreto nº 36.054, de 13 de novembro de 1992.
Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à execução do Plano Municipal referido no Artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 23 de setembro de 1993.
Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor