LEI Nº 2.338, DE 23 DE SETEMBRO DE 1993

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a suportar gastos que especifica e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer ou suportar os gastos com a alimentação dos Servidores da Secretaria de Estado de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, lotados no DAEE, que estiverem prestando serviços ao Município. 

 

Art. 2º  Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a manutenção e quando necessário trocar peças das máquinas de propriedade da Secretaria do Estado de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, quando estas estiverem prestando serviços no Município.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento, suplementada, se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 23 de setembro de 1993.

 

                                 

Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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