LEI Nº 2.339, DE 23 DE SETEMBRO DE 1993
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a efetuar pagamentos que especifica e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar pagamentos junto aos órgãos competentes, das despesas originárias de registro, publicações e demais atos necessários ao perfeito funcionamento, das Sociedades e Associações Amigos de Bairros do Município, que não puderem suportar os encargos.
Art. 2º Os pagamentos previstos no Artigo 1º da presente Lei, não ultrapassará, de forma alguma, o valor equivalente a 10 (dez) U.F.M. (Unidade Fiscal do Município).
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotação própria do orçamento, suplementada, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 23 de setembro de 1993.
Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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