LEI Nº 2.340, DE 23 DE SETEMBRO DE 1993

 

Dispõe sobre: Abertura de crédito adicional suplementar.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º   Fica a Mesa da Câmara Municipal de Caieiras, autorizada a abrir um Crédito Adicional Suplementar, no valor de CR$ 2.000.000,00 (Dois milhões de cruzeiros reais), a fim de suplementar o seguinte item Orçamentário:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

01010012002

 

 

3.0.0.0. 

 Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

 Despesas de Custeio

 

3.1.1.0. 

 Pessoal

 

3.1.1.1. 

 Pessoal Civil

2.000.000,00

 

TOTAL

2.000.000,00

 

Art. 2º  Para atender à suplementação supra mencionada, fica anulado, parcialmente, o seguinte item Orçamentário: 

 

Código

Especificação

Valor Cr$

01010012007

 

 

3.0.0.0. 

 Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

 Despesas de Custeio

 

3.1.9.0. 

 Diversas Despesas de Custeio

 

3.1.9.1. 

 Sentenças Judiciárias..........CR$ 2.000.000,00

2.000.000,00

 

TOTAL

2.000.000,00

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 23 de setembro de 1993.

 

                                 

Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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