LEI Nº 2.342, DE 27 DE SETEMBRO DE 1993
Dispõe sobre: Determina normas para Placas de Anúncios de Venda, Compra e Locação de Imóveis e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Todas as placas ou painéis de anúncios de venda de imóveis, no âmbito municipal, deverão conter obrigatoriamente o nome e número de CRECI do Agente responsável (Físico ou Jurídico).
Art. 2º As placas ou painéis quando forem colocados nos imóveis pelos seus proprietários, deverão obrigatoriamente conter o nome e endereço dos mesmos, para identificação como particular.
Art. 3º O Executivo Municipal, através do Departamento competente deverá dar ciência da presente Lei à Delegacia Regional do CRECI, para que nos indiquem as sanções aos que descumprirem a legislação nos termos de seus Estatutos.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de setembro de 1993.
Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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