LEI Nº 236, DE 28 DE JUNHO DE 1963

 

Dispõe sobre: concessão de auxílio financeiro à comissão de festejos pró-instalação da Comarca em Franco da Rocha.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieirassanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada a conceder uma subvenção de Cr$ 20.000.00 (vinte mil cruzeiros) à Comissão de Festejos pró Instalação da Comarca de Franco da Rocha.

 

Art. 2º  Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial no valor de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) destinado a ocorrer àquela despesa.

 

Art. 3º  O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com excesso de arrecadação, previsto por índices técnicos.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de junho de 1963.

 

 

GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de junho de 1963.

 

 

NELSON ANTÔNIO DE GASPERI

Resp. pelo exp. Da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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