LEI Nº 2.343, DE 27 DE SETEMBRO DE 1993
Dispõe sobre: Autoriza a Mesa da Câmara a firmar Convênio com Estabelecimento local para que os seus servidores possam adquirir medicamentos.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Mesa da Câmara Municipal de Caieiras autorizada a firmar Convênio com estabelecimento local, para que seus servidores possam adquirir medicamentos.
Art. 2º A forma de desconto e pagamento da importância gasta, será determinada quando da elaboração do Convênio mencionado no artigo anterior.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de setembro de 1993.
Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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