LEI Nº 2.345, DE 08 DE OUTUBRO DE 1993
Dispõe sobre: Remissão de crédito tributário e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a remir os seguintes créditos tributários:
DEVEDORES | INCIDÊNCIA |
01. EUNICE MARIA R. CARO | Contribuição de Melhoria/92 |
02. JOSÉ GERINO DE MELLO | Contribuição de Melhoria/92 |
03. LUIZ FLOR DE OLIVEIRA | Contribuição de Melhoria/92 |
04. VITÓRIA S. TAVARES | Taxa de Licença/92 |
05. EXPEDITA SANTOS LIMA | Contribuição de Melhoria/92 |
06. ANTONIO R. RIBEIRO | Contribuição de Melhoria/92 |
07. ANTONIO HERNANDES | Contribuição de Melhoria/92 |
08. ANTONIO GOMES DA ROCHA | Contribuição de Melhoria/92 |
09. CARMELINO R. DA SILVA | Contribuição de Melhoria/92 |
10. MOACIR GOMES MONTEIRO | Contribuição de Melhoria/92 |
11. MOACIR GOMES MONTEIRO | Contribuição de Melhoria/92 |
12. VALDOMIRO ALVES GOMES | Contribuição de Melhoria/92 |
13. AGUINALDO B. DOS SANTOS | Contribuição de Melhoria/92 |
14. ANA REGINA P. PEREIRA | Contribuição de Melhoria/92 |
15. PAULO XAVIER DE OLIVEIRA | Contribuição de Melhoria/92 |
16.JANDIRA DOS SANTOS QUEIROZ | Taxa Licença/91 |
17.ANTONIO LUIZ C. SILVA | I.P.T.U. e Taxas/90 |
18.MANOEL A. DA SILVA | Contribuição de Melhoria/92 |
19. PAULO B. DA SILVA | I.P.T.U. e Taxas/90 |
20. MARIA AP. DE SALLES | I.P.T.U. e Taxas/90 |
21. MANOEL M. PERES/ MARIANO PENHA | I.P.T.U. e Taxas/84 |
22. PAULO MUNIZ/ESPOLIO | Contribuição de Melhoria/92 |
23. ORESIO M. DE OLIVEIRA | Contribuição de Melhoria/92 |
24. BENEDITA DE OLIVEIRA | Contribuição de Melhoria/92 |
25. SONIA PAES LANDIN | Contribuição de Melhoria/92 |
26. TEREZINHA RAIMUNDO | Contribuição de Melhoria/92 |
27. DALTRO CREMA | Multa/ 91 notificação nº 17292 |
28. ACRISIO O. PIMENTEL | Contribuição de Melhoria/92 |
29. EDVALDO BISPO DE SOUZA | Contribuição de Melhoria/92 |
30. ESPORTE CLUBE SÃO FRANCISCO | Taxa de Licença/ 92 |
31. MIGUEL DVAIR/ OUTRO | Contribuição de Melhoria/92 |
32. DEIYSE CORREIA DE SOUZA | Contribuição de Melhoria/92 |
33. ISMAEL FERNANDES DE SOUZA | Contribuição de Melhoria/92 |
34. ANTÔNIO FLORÊNCIO ROMUALDO | I.P.T.U/ Taxas 87/88 |
35. SOCIEDADE AMIGOS DE CAIEIRAS | I.P.T.U./ Taxas 90/91 |
36. JOSÉ SOARES DE SOUZA | I.P.T.U/ Taxas 84/85/86 |
37. FRANCISCO MENUCHI | Multa-Auto de Infração nº 1185/91 |
38. MARIO BATISTA | Contribuição de Melhoria/92 |
39. EDITE MARIA DOS SANTOS | Contribuição de Melhoria/92 |
40. IND.COM.DIAS DE INSTR.CIRURG. | Taxa de Licença/91 |
41. BAR E GRÊMIO ESP. XUV DE DEZEMBRO | Taxa de Licença/ 91 |
42. ANTÔNIO ABADE DE BRITO | Contribuição de Melhoria/92 |
43. LUCIO VIRGILIO MARQUES | Contribuição de Melhoria/92 |
44. MARIA CRISTINA GONÇALVES DE BRITO | I.P.T.U./Taxas 87/88 |
45. MANOEL GONÇALVES DE BRITO | Contribuição de Melhoria/92 |
46. ANTONIO S. LEAL | I.P.T.U/ Taxas de 1981 e 1992 |
47. JOSÉ CACIANO NUNES | Taxa de Licença 90/92 |
48. JOVINA PAULA DE OLIVEIRA | Contribuição de Melhoria/92 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 08 de outubro de 1993.
Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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