LEI Nº 2.346, DE 08 DE OUTUBRO DE 1993
Dispõe sobre: Acrescenta ZUD-34, como perímetro de Zona de uso diversificado.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescido ao Artigo 1º do Decreto nº 1813, de 20 de Agosto de 1980, a ZUD-34, com a seguinte descrição:
SITUAÇÃO: Localiza-se à Avenida Luiz Gonzaga Dártora, lote D 22B- Quadra D/C, Portal das Laranjeiras, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Avenida Luiz Gonzaga Dártora onde mede 9,03 metros, da frente aos fundos, do lado direito de quem da Avenida olha imóvel, mede 30,15 metros, confrontando com a Viela Falcão, do lado esquerdo mede 30,00 metros, confrontando com o lote nº D22 A; nos fundos mede 6,01 metros, confrontando com o lote nº 20 da Quadra "X", perfazendo uma área total de 225,72m².
Art. 2º A característica de Zona de Uso Diversificado (ZUD), está inserida na Lei Estadual nº 1817, de 27 de outubro de 1978.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 08 de outubro de 1993.
Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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