LEI Nº 2.348, DE 21 DE OUTUBRO DE 1993

 

Dispõe sobre: Aprova o Orçamento do Município para 1994 e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Esta Lei aprova o Orçamento do Município para o Exercício de 1994, a preços de julho de 1993, estimando as receitas em Cr$ 1.400.000.000,00 (hum bilhão e quatro centos milhões de cruzeiros reais), e fixando as despesas em igual valor, cujos saldos de dotações ficarão mensalmente atualizados pela variação do Índice Geral de Preços editado pela Fundação Getúlio Vargas.

 

Parágrafo único.  A atualização se fará na data em que conhecido o índice, pelos valores dos saldos no primeiro dia de cada mês.

 

Art. 2º  A receita, prevista de conformidade com os anexos a esta Lei, obedece a seguinte classificação econômica: 

 

RECEITAS CORRENTES

VALOR Cr$

RECEITA TRIBUTÁRIA

 244.000.000,00

RECEITA PATRIMONIAL

151.500.000,00

TRANSFERENCIAS CORRENTES

 832.500.000,00

OUTRAS CORRENTES

126.500.000,00

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

ALIENAÇÃO DE BENS

 1.000.000,00

TRANSFERENCIAS DE CAPITAL

 44.000.000,00

TOTAL DA RECEITA

1.400.000.000,00

 

Art. 3º  A despesa é fixada de conformidade com os anexos a esta Lei, observando a demonstração por órgãos e classificação econômica a saber:

 

POR ORGÃO

VALOR Cr$

CÂMARA MUNICIPAL

18.000.000,00

GABINETE DO PREFEITO

92.500.000,00

DEPTº ASSUNTOS JUR. E ADM

 53.500.000,00

DEPTº DE FINANÇAS

 81.812.332,40

DEPTº OBRAS E SERV. MUNICIPAIS

 409.200.000,00

DEPTº EDUCAÇÃO/ ESP./TURIS

 446.067.032,80

DEPTº SAÚDE E ASST. SOCIAL

108.600.000,00

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 190.320.634,80

 

1.400.000.000,00

TOTAL DA DESPESA POR ORGÃO

 1.400.000.000,00

 

 

POR CATEGORIA ECONÔMICA

VALOR Cr$

DESPESAS DE CUSTEIO

1.094.172.332,40

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

35.247.667,60

 

129.420.000,00

 

DESPESAS DE CAPITAL

VALOR Cr$

INVESTIMENTOS

 266.600.000,00

INVERSÕES FINANCEIRAS

 3.880.000,00

TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL

100.000,00

   

270.580.000,00

 

 

TOTAL DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA.

1.400.000.000,00

 

Art. 4º  Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) do valor estipulado no artigo 1º, atualizado monetariamente mês a mês pela variação do IGP-FGV.

 

II - realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor estipulado no artigo 1º monetariamente mês a mês pela variação do IGP-FGV.

 

§ 1º  Na apuração mensal do limite de que trata o inciso I, serão deduzidos os créditos anteriormente abertos, com seus valores monetariamente atualizados.

 

§ 2º  Na apuração mensal do limite de que trata o inciso II, serão deduzidas as operações de crédito anteriormente realizadas, por seus valores monetariamente atualizados.

 

Art. 5º  Nas hipóteses de extinção ou de não divulgação oportuna do IGP-FGV, as atualizações monetárias determina das por esta Lei se farão com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor editado pela FIPE/SP.

 

Art. 6º  Fica o Executivo autorizado a adotar medidas para adequar os dispêndios dos órgãos e unidades orçamentárias constantes dos quadros que integram esta Lei ao efetivo comportamento da receita.

 

Art. 7º  As despesas de capital, constantes desta Lei, quando envolver contratos, cujo execução seja de vigência plurianual correrão a conta de orçamentos futuros.

 

Art. 8º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 21 de outubro de 1993.

 

                                 

Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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