LEI Nº 2.351, DE 26 DE OUTUBRO DE 1993
Dispõe sobre: Denominação de Escola Municipal de Educação Maternal e Infantil e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a denominar Escola que se encontra em construção, para atender a população do Jardim Vera Tereza, Jardim Monte Alegre e Vila dos Pinheiros de “ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO MATERNAL E INFANTIL ALCIDES AGUSTINELLI“
Art. 2º A biografia do homenageado ficará fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de outubro de 1993.
Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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