LEI Nº 2.352, DE 26 DE OUTUBRO DE 1993
Dispõe sobre: Acrescenta ZUD-35, como perímetro de Zona de Uso Diversificado.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescida ao Artigo 1º do Decreto nº 1813, de 20 de agosto de 1980, a ZUD-35, com a seguinte descrição:
SITUAÇÃO: Localiza-se à Av. Armando Sestini - lote 46 - Quadra 44, Jardim dos Eucaliptos, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
ÁREA: 300,00m²
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Av. Armando Sestini onde mede 10,00 metros, da frente aos fundos, do lado direito de quem da Avenida olha para o imóvel, mede 30,00 metros, confrontando com a Viela 12; do lado esquerdo mede 30,00 metros, confrontando com o lote nº 47; nos fundos mede 10,00 metros, confrontando com o lote nº 15, perfazendo uma área total de 300,00m².
Art. 2º A característica de Zona de Uso Diversificado (ZUD), está inserida na Lei Estadual nº 1817, de 27 de outubro de 1978.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de outubro de 1993.
Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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