LEI Nº 2.354, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1993

 

Dispõe sobre: Abertura de crédito adicional suplementar.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar, no valor de Cr$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros reais), destinado a reforçar o seguinte item orçamentário:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

01.01.011.2.001

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0. 

Pessoal

 

3.1.1.1. 

Pessoal Civil

7.000.000,00

 

TOTAL

7.000.000,00

 

Art. 2º  O ato de abertura indicará os recursos para atender a abertura de crédito adicional suplementar mencionado no Artigo 1º, obedecidas as normas do Artigo 43 da Lei nº 4320/64.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 05 de novembro de 1993.

 

                                 

Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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