LEI Nº 2.355, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1993

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a conceder Cesta Básica de Natal aos servidores que especifica e dá outras providências. 

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Cestas Básicas de Natal aos Servidores Públicos do Município de Caieiras, extensivas aos inativos, bem como aos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde, que prestam serviços neste Município, por força da Municipalização da Saúde.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. 

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 05 de novembro de 1993.

 

                                 

Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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