LEI Nº 2.356, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1993

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a:

 

I - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;

 

II - Assinar com a Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado de São Paulo o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos, no Inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;

 

III - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução das obras.

 

Parágrafo único.  A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados.

 

Art. 2º  Os recursos financeiros mencionados no Artigo anterior destinar-se-ão a obras de infraestrutura urbana.

 

Art. 3º  Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 17 de novembro de 1993.

 

                                 

Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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