LEI Nº 2.357, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1993

 

Dispõe sobre: Denominação de Escola Municipal de Educação Materno e Infantil.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a denominar Escola que se encontra em construção, para atender a população do Jardim dos Eucaliptos, de : “ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO MATERNAL E INFANTIL ANTÔNIO FURLANETTO”.

 

Art. 2º  A biografia do homenageado ficará fazendo parte integrante da presente Lei.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. 

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 17 de novembro de 1993.

 

                                 

Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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