LEI Nº 2.358, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1993

 

Dispõe sobre: reajuste salarial, abono de emergência e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste, a todos os servidores da municipalidade, no percentual de 35%.

 

Art. 2º  O reajuste mencionado no Artigo 1º será extensivo aos aposentados e pensionistas.

 

Art. 3º  As frações de centavos verificadas no cálculo do valor, poderão ser arredondadas para mais ou para menos. 

 

Art. 4º  Fica concedido Abono de Emergência a todos os servidores da Municipalidade, inclusive aos aposentados e pensionistas, no valor de Cr$ 1.000,00, que será pago junto com o salário do mês de Novembro do fluente ano.

 

Art. 5º  O Abono de Emergência será concedido exclusivamente neste mês, não se incorporando para qualquer eleito legal ao salário e ao vencimento dos servidores.

 

Art. 6º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 7º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Novembro de 1993.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de novembro de 1993.

 

                                 

Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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