LEI Nº 2.358, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1993
Dispõe sobre: reajuste salarial, abono de emergência e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste, a todos os servidores da municipalidade, no percentual de 35%.
Art. 2º O reajuste mencionado no Artigo 1º será extensivo aos aposentados e pensionistas.
Art. 3º As frações de centavos verificadas no cálculo do valor, poderão ser arredondadas para mais ou para menos.
Art. 4º Fica concedido Abono de Emergência a todos os servidores da Municipalidade, inclusive aos aposentados e pensionistas, no valor de Cr$ 1.000,00, que será pago junto com o salário do mês de Novembro do fluente ano.
Art. 5º O Abono de Emergência será concedido exclusivamente neste mês, não se incorporando para qualquer eleito legal ao salário e ao vencimento dos servidores.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Novembro de 1993.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de novembro de 1993.
Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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