LEI Nº 2.361, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1993

 

Dispõe sobre: Doação de equipamentos de propriedade desta Câmara Municipal à Prefeitura do Município de Caieiras e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica a Mesa da Câmara Municipal de Caieiras, autorizada a promover a doação de 01 (uma) máquina de escrever eletrônica, IBM, à Prefeitura do Município de Caieiras, descrita a seguir:

 

Modelo 6783, série 082026258, nº de identificação 185.

 

Art. 2º  Fica autorizada a desmobilização da máquina de escrever descrita acima, desvinculando-a do patrimônio da Câmara Municipal de Caieiras.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de novembro de 1993.

 

                                 

Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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