LEI Nº 2.362, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1993

 

Dispõe sobre: Remissão de Crédito Tributário e pagamento de despesa que especifica e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a arcar com as despesas para a realização do baile a ser promovido pelo Clube Recreativo da 3ª Idade de Caieiras, num total de CR$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros reais).

 

Art. 2º  Fica o Poder Executivo autorizado a remir o seguinte crédito tributário:

 

DEVEDOR

INCIDÊNCIA

IGREJA EVANGELHO QUADRANGULAR         

Contribuição de Melhoria/92

 

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de novembro de 1993.

 

                                 

Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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