LEI Nº 238, DE 28 DE JUNHO DE 1963
Dispõe sobre crédito especial.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial até a importância de Cr$ 250.000,00, destinado a aquisição de placas de bronze alusivas às obras da Prefeitura Municipal e Governo do Estado, para serem colocados em logradouros públicos, inclusive uma placa com os nomes dos primeiros Prefeito, Vice – Prefeito e Vereadores do Município.
Art. 2º O crédito autorizado pelo artigo 1º, será coberto pelo excesso de arrecadação do exercício, previsto por indicies técnicos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de junho de 1963.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de junho de 1963.
NELSON ANTÔNIO DE GASPERI
Resp. pelo exp. Da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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