LEI Nº 2.370, DE 26 DE JANEIRO DE 1994

 

Dispõe sobre: Isenção do pagamento do Imposto sobre Transmissão “Inter-Vivos” em caso que especifica e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção do pagamento sobre transmissão "Inter-Vívos", sobre os imóveis adquiridos por usucapião, constantes do Processo Judicial nº 345/88, que tramitou pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Franco da Rocha, tendo os seguintes contribuintes:

 

NADIR BRISCHILIARI E S/M IRACEMA GONCALVES BRISCHILIARI; ESTEVAM CASSALHO RIBEIRO; IRANI DA GLÓRIA VILELA; HERMOGENES DANIEL DE FARIA E S/M HELENA BENEDITO DA CRUZ FARIA; JOAQUIM SOARES E S/M APARECIDA BENEDITA DA CRUZ SOARES; JOSÉ APARECIDO GONÇALVES E S/M MARILENA DE CAMPOS GONÇALVES; ROQUE ERASMO DE CAMPOS E S/M MARIA DO CARMO LIMA DE CAMPOS; ILSO XAVIER DE MORAES; JOSÉ CASSALHO RIBEIRO E S/M LAURA DE MORAES RIBEIRO; MARCIA JULIA CASTELLANI; LEONOR DINA DA SILVA; AGOSTINHO MARINHO CAETANO E S/M NEUSA NASCIMENTO CAETANO; ADAIL CUSTODIO RIBEIRO E S/M TEREZA LEOPOLDO NASCIMENTO RIBEIRO; ELSON GONÇALVES DIAS DA SILVA; EDSON CONÇALVES DIAS DA SILVA; DAMARIS DIAS DA SILVA; ELVIDIO MOTTA E S/M ARLETE BENICIO MOTTA; BENEDITO PEREIRA DA SILVA E S/M - APARECIDA PEDROSO DA SILVA.

 

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de janeiro de 1994.

 

                                 

Prof°. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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